PPP da Escola


                        ESTADO DE SANTA CATARINA
                          SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
                          14ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
                          778000257120 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ORLANDO BERTOLI                                      









PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO


                      Neste documento estão contidas as ações administrativas, técnicas e pedagógicas a serem desenvolvidas na Escola de Educação Básica Orlando Bertoli", da cidade de Presidente Getúlio, planejadas e re-planejadas no ano de 2014, e, com possibilidade de serem reavaliadas quando as mesmas não atenderem a demanda ou não estiverem de acordo com a realidade.

















PRESIDENTE GETÚLIO/SC, FEVEREIRO de 2014.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS

Tendo em vista a necessidade de reorganização do Currículo Escolar em nosso Estado com o objetivo de atender as aspirações da sociedade e o que determina a Legislação Federal, em especial a Lei 9394/96 -Lei de Diretrizes e Bases -LDB, resoluções emanadas pelo CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO e as Leis e Diretrizes baixadas pela SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇAO do Estado de Santa Catarina, deu-se início no dia 09 de fevereiro do ano de 2011 a uma ampla discussão, juntamente com todos os segmentos da comunidade escolar, visando a readaptação do PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO da Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli", da cidade de Presidente Getúlio/SC, em vigor até a presente data.

Decorrente deste e de movimentos anteriores, conclui-se que existe e temos hoje o documento "PROPOSTA CURRICULAR", onde se encontram inseridas as diretrizes fundamentais do processo Ensino-Aprendizagem.

Desta forma, acreditamos estarem definidas as diretrizes básicas que norteiam as Ações Pedagógicas do Estado de Santa Catarina.

Face aos constantes desafios a que são submetidos os Educadores Catarinenses e Brasileiros, a reorganização do Plano Político Pedagógico da Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli" fundamentar-se-á nos encaminhamentos e concepções da Proposta Curricular de Santa Catarina, que tem como princípio filosófico o homem um ser histórico–social e compromissado com o resgate da credibilidade e da qualidade da Escola Pública e do Magistério Catarinense.

O Plano Pedagógico da Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli" é elaborado com o entendimento de que a Escola Pública tem por obrigação a formação da criança e do jovem buscando, nos limites da capacidade proporcionadas pelos recursos humanos e materiais disponíveis, aprimoramento da cidadania própria, através de uma aprendizagem onde o saber da ciência, da técnica e das artes se socializem, facilitando com isso o acesso e progresso dos alunos a níveis mais elevados de ensino.




APRESENTAÇÃO

A Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli" está situada no centro da Cidade de Presidente Getúlio/SC, mais precisamente à rua Nereu Ramos, 174. Integra a 14ª GERED - – Gerência Regional de Educação, com sede na cidade de Ibirama/SC, e é mantida pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

Sua estrutura administrativa é constituída por:
Um Diretor;
Duas Assessoras de Direção;
Uma Assistente de Educação;
Uma Orientadora Educacional;
Duas Assistentes Técnico Pedagógico;
Cinco serventes;

PROFESSORES:

O corpo discente perfaz um total de 55 professores, destes 32 são efetivos, 4 são efetivos em outra Unidade Escolar e Complementam carga horária em nossa escola, 1 exerce função gratificada e 18 são professores contratados. Do total de professores, quinze possuem curso superior completo, vinte e seis possuem pós graduação, uma mestra. Os demais estão em fase de conclusão da sua graduação e pós-graduação cada qual em sua área de atuação.

O terreno que abriga essa Escola é de 8.000,00 m2, apresenta uma área construída de aproximadamente 2.300,00 m2, subdividida em 17 salas de aula ambientes destinadas ao atendimento do Ensino Fundamental e Médio, uma secretaria, uma sala para Direção, uma sala para orientação pedagógica e assistentes técnicas pedagógicas, uma sala para os professores, uma biblioteca, um laboratório de informática, uma sala para o Grêmio Estudantil, uma sala para o SAEDE, um depósito para material de limpeza, um ginásio de esportes e duas quadras poli esportivas para a prática de educação física e desportos, uma cozinha, um refeitório, vestiários feminino e masculino, banheiro masculino e feminino, sala de educação física, pátio coberto, sendo uma desta iluminada,uma despensa e duas salas para almoxarifado.

São atendidos aproximadamente 1000 (mil) alunos (as) dia no ensino fundamental e médio, oriundos da zona urbana e rural do município, sendo na sua grade maioria descendentes de várias etnias, que, de modo geral, são muito exigentes em relação à responsabilidade e comprometimento dos filhos, o que resulta num bom rendimento escolar.

A Escola de Educação Básica “Orlando Bertoli” possui uma filosofia que norteia todas as ações: TODO HOMEM É CONSTRUTOR DA SOCIEDADE EM QUE VIVE.(JOAO PAULO II).

A Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli" estabelece constantemente parcerias com a comunidade, com as mais diversas finalidades, desde que estas estejam voltadas ao desenvolvimento do aluno e da própria escola.


PRÁTICA PEDAGÓGICA


O Objetivo Geral e principal da Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli" é envolver todo aluno, respeitando suas diferenças no processo ensino aprendizagem, garantindo-lhe a sistematização do conhecimento, visando o acesso e o progresso a níveis mais elevados de ensino e o aproveitamento da própria cidadania.

Mesmo tendo a clareza dos pressupostos teóricos do documento Proposta Curricular, onde se desenvolvem princípios da Filosofia Histórico-social, tendo o homem como sujeito e construtor de sua história, deparamo-nos com implicações que a nosso ver não possibilitam em curto prazo, a materialização plena do ato pedagógico, dentro da perspectiva interdisciplinar dos conteúdos mínimos estabelecidos no mesmo documento, haja vista a formação dos profissionais em educação ser forjada com pressupostos filosóficos e metodológicos adversos aos da Proposta, acrescentando-se a esta dificuldade, as exigências do próprio sistema educacional vigente.

Para alcançar os objetivos, as metas são classificadas em duas categorias, porém indissociáveis, quando de sua consecução: METAS ADMINISTRATIVAS e as METAS PEDAGÓGICAS e suas respectivas estratégias de ação.


METAS PEDAGÓGICAS

Gerir, coordenar e consolidar as atividades propostas para cada série e disciplina, respeitando o tempo de duração da mesma e o programa de conteúdos mínimos a serem desenvolvidos durante o processo ensino-aprendizagem nos diversos programas.

Diagnosticar possíveis deficiências na aprendizagem, buscando sempre recuperá-las.

Viabilizar programas variados visando o desenvolvimento pessoal e profissional.

Proporcionar uma educação que busque, além de um melhor desempenho profissional a qualidade e o senso crítico coerente.
Desenvolver projetos conveniados ou não, que promovam a melhoria da qualidade de vida da criança e do adolescente.

Inteirar-se dos conteúdos, do acervo bibliográfico, informático, do vídeo-escola, aumentando as possibilidades da prática inter e multidisciplinar.

Desenvolver o trabalho de acordo com o documento "Proposta Curricular", respeitadas as proposições constantes na Legislação pertinente à Educação de modo a traçar os conteúdos mínimos a serem trabalhados nas respectivas disciplinas e séries de forma interdisciplinar bem como a proposta filosófica da socialização destes conhecimentos.

Desenvolver e registrar os conteúdos trabalhados a partir de temas norteadores de acordo com a necessidade da comunidade escolar, dentro dos parâmetros da teoria da atividade.

Proporcionar atendimento especial aos alunos portadores de deficiência, viabilizando tratamento para a educação inclusiva.


METAS ADMINISTRATIVAS

Gerenciar, prover e viabilizar as atividades técnicas, administrativas e pedagógicas visando o melhor desempenho do processo ensino-aprendizagem, bem como a fluência e a presteza no processo administrativo, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, contribuindo assim com uma educação democrática, participativa e de qualidade para todos.

Discutir e coordenar o plano de aplicação de todo e qualquer recurso financeiro.

Assistir ao aluno carente provendo-lhe as necessidades básicas para que permaneça na Escola.

Viabilizar os eventos culturais, artísticos, esportivos, promocionais e datas comemorativas.

Desempenhar todas as funções previstas neste PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO quanto aquelas emanadas das Leis Educacionais.

Cumprir e fazer cumprir o calendário escolar bem como as demais normas estabelecidas neste Plano ou advindas de estâncias superiores.



ESTRATÉGIA DE AÇÃO

A principal estratégia de ação desenvolver-se-á através do diálogo com o segmento ou segmentos envolvidos, visando sempre em qualquer circunstância o consenso e respeitada a legislação pertinente bem como as diretrizes emanadas por órgãos superiores.

A participação da comunidade escolar, compreendida a comunidade, corpo docente e discente, funcionários, APP, corpo administrativo, conselho deliberativo, grêmio estudantil e outros órgãos que fazem parte da Escola deverão ser imprescindíveis, principalmente quando se tratar de decisões e ações que envolvam a Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli".


AVALIAÇÃO

O processo avaliativo obedecerá às normas e diretrizes estabelecidas na Legislação Educacional Nacional e Estadual e aquelas advindas de estâncias superiores, as determinações da Resolução 158 e as previstas neste Plano Político Pedagógico.

O processo avaliativo será constante e de forma a mostrar o crescimento e o desenvolvimento do aluno e do professor durante o desenrolar das atividades propostas em cada período e nas respectivas séries, contemplando a transversalidade e a interdisciplinaridade.

No Ensino Fundamental e Médio, o registro das notas será feito bimestralmente, e os conteúdos mínimos recuperados paralelamente quando os alunos demonstrarem não terem atingido o pleno domínio dentro do previsto no documento "Proposta Curricular" de Santa Catarina e Legislação Educacional pertinente, obedecidas às diretrizes emanadas pela Secretaria do Estado da Educação e Inovação.

Nas séries iniciais, compreendendo-se 1º ao 5º anos, a avaliação dos resultados nos três primeiros bimestres será descritiva, atribuída pelo professor da turma, utilizando-se de formulário próprio elaborado pela equipe pedagógica em consonância com os objetivos elaborados pelo professor. Essa avaliação deverá ser transformada em notas no final do ano letivo.

O Professor deverá lançar mão de métodos e mecanismos que possibilitem avaliar gradativamente o crescimento e desenvolvimento de seus alunos em consonância com os conteúdos previstos e levando sempre em consideração a integração Professor-Aluno de modo a possibilitar visualizar o desempenho do processo ensino-aprendizagem no qual o Professor esta inserido.

O processo avaliativo do Ensino Médio obedecerá os princípios do Ensino Fundamental.

A avaliação será feita através de provas escritas, trabalhos de pesquisa, participação do aluno no processo ensino-aprendizagem e ainda outros critérios estabelecidos pelo professor e combinado com os alunos desde o principio do ano letivo, de forma a serem no mínimo em número igual ao de aulas em cada disciplina por semana.

A falta de pontualidade nos trabalhos acarretará em prejuízo na nota, de acordo com critérios pré-estabelecidos por cada professor, observados os critérios estabelecidos no item VIII do Art. 2 deste.

O processo avaliativo passará pelos seguintes critérios, discutidos e aprovados por todos os segmentos da comunidade escolar:

-Recuperação Paralela sempre que a nota mínima 7,0 não for alcançada após cada avaliação.

-Médias quebradas com critério de arredondamento matemático;

-Exame previamente marcado e organizado de acordo com o calendário e horário especial.

-O não comparecimento no horário marcado perderá o direito de realizar o exame, salvo com atestado médico e/ou outra justificativa comprovadamente atestada.

-A segunda época ficou rejeitada por todos os segmentos da comunidade escolar legalmente constituídos,

-NÃO ALCANÇANDO OS 28 PONTOS DURANTE O ANO LETIVO O ALUNO TERÁ DIREITO A EXAMES FINAIS COM PERÍODO DE RECUPERAÇÃO DOS CONTEÚDOS TRABALHADOS DURANTE O ANO LETIVO E SOBRE OS QUAIS SERÃO ELABORADOS OS EXAMES FINAIS;

-PARA O CÁLCULO DA NOTA NECESSÁRIA NO EXAME APLICAR-SE A FÓRMULA: NE = 14 – MA x 1,7
                        1,3
MA -Média Anual
NE – Nota do Exame

- PARA TER DIREITO AO EXAME O ALUNO DEVERÁ OBTER A MÉDIA ANUAL MÍNIMA DE 3,0. CASO OBTENHA ATÉ 2,9 DE MÉDIA ANUAL O ALUNO ESTARÁ AUTOMÁTICAMENTE REPROVADO.



PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

O Planejamento Pedagógico será elaborado por área de conhecimento, interdisciplinarmente, por série no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, anualmente, podendo ser o mesmo flexível ao longo do ano letivo ou fase e nele constará os objetivos, os conteúdos mínimos, que visem a construção do senso crítico coerente e o conhecimento que possibilitem ao aluno acessar aos níveis de ensino mais elevados, às formas de avaliação e à metodologia de seu desenvolvimento.

Haverá também planejamento para as atividades extra classe, através de projetos, executados de forma interdisciplinar, que por sua vez também deverão contar do planejamento anual.

O aluno tem o direito de tomar conhecimento previamente dos conteúdos que serão desenvolvidos na série que está cursando, no início do ano letivo, bem como acontecerá o desenvolvimento do plano, cuja cópia deverá ficar nos arquivos da Escola e outra com cada Professor atuante na área do conhecimento.

Sempre que solicitado o professor deverá apresentar à Direção e/ou Equipe Gestora seu planejamento semanal (séries iniciais) e/ou mensal (séries finais e ensino médio).



DOS DIREITOS E DOS DEVERES


DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE

Art. 1 -Constituirão direitos dos alunos:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;
II. Aquisição do conhecimento prático necessário;
III. Tomar conhecimento das disposições do Plano Político Pedagógico em funcionamento da Unidade Escolar;
IV. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
V. Organizar e participar de agremiações estudantis e dos conselhos da escola quando estes assim prevêem;
VI. Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas pelo Plano Político Pedagógico;
VII. Tomar conhecimento de seu rendimento e de sua freqüência, através de boletim ou outro documento escolar que por ventura venha a ser adotado;
VIII.Contestar critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores desde que esgotados os argumentos dos órgãos deliberativos internos;
IX. Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
X. Solicitar revisão de provas e avaliações, a partir da divulgação das notas no prazo de 48 horas;
XI. Requerer transferências ou cancelamentos de matrículas por si, quando de maior idade, ou através do Pai ou responsável, quando menor;
XII. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
XIII.Discutir com a direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
XIV. Convocar o Corpo Discente para compor o Conselho de Classe e outros que assim o prevêem;
XV. Requerer matrícula por dispensa de disciplina, previstas neste Plano Político Pedagógico.
XVI. Fazer uso do boné, desde que este não atrapalhe as atividades pedagógicas.
XVII. Apenas aos concluintes de curso do Ensino Médio, (3ª série) é facultado o direito de confeccionar as camisas de forma diferenciada dos demais alunos, desde que tenha a devida identificação “E. E. B. ORLANDO BERTOLI” ou o logotipo da nossa escola e que seus dizeres passem pela aprovação do conselho deliberativo e direção, sendo a mesma, igual para todas as turmas das 3ªs séries do Ensino Médio.


DOS DEVERES DOS ALUNOS

Art. 2 -Constituirão deveres dos alunos:

I. Cumprir as disposições deste Plano Político Pedagógico e as previstas na Legislação Educacional, no que couber;
II. Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
III. Comparecer pontualmente e uniformizado as aulas e demais atividades escolares;
IV. Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela unidade escolar;
V. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VI. Manter e promover relações cooperativas com professores, direção, funcionários, colegas e comunidade;
VII. Indenizar o prejuízo quando produzir dano material à unidade escolar e a objetos de propriedade de colegas e funcionários;
VIII. Justificar a Direção e aos professores, mediante atestado médico ou comparecimento dos pais e/ou responsáveis, para justificar junto à direção e o professor da disciplina a ausência às provas e entrega e/ou apresentação  de trabalhos na data prevista.
IX. Respeitar o horário de início e término das aulas.
X. Respeitar as demais turmas e turnos.
XI. Por deliberação da Assembléia de Pais foi sugerido que fique expressamente proibido o porte do telefone celular nas dependências da escola, quando pego portando ou usando o mesmo ficará retido. Quando o celular ficar retido, somente será devolvido aos pais ou responsável legal.
XII. Respeitar as proibições quanto ao uso de corretivo, estilete, goma de mascar, balas, fone de ouvido, tablet, caixa de som amplificada e qualquer outro objeto não solicitado pelo professor dentro da unidade escolar.
XIII. Entrar antes do segundo sinal na escola, pois o portão será fechado, e após esse sinal será encaminhado para a biblioteca até o próximo sinal.
XIV. Não fumar nas dependências da Escola de Educação Básica Orlando Bertoli.
XV. Fica expressamente proibido o jogo de baralho no interior da escola.
XVI. Entregar pontualmente os trabalhos.
XVII. Todo e qualquer ato infracional cometido pelo aluno prescreverá após decorrido o prazo de dois anos.
XVIII. Os alunos oriundos da inclusão deverão obedecer às regras gerais do corpo discente.
XIX. Justificar a Direção e aos professores, mediante atestado médico e/ou justificativa assinada pelos pais ou responsável as saídas antecipadas, quando de menor idade ou por si só quando de maior idade.
XX. É proibido namorar nas dependências da unidade escolar.






DO CORPO DOCENTE

Art. 3 - Compete ao Corpo Docente:

I. Ministrar aulas;
II. Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
III. Participar do processo de análise, seleção de livros, materiais didáticos, em consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria do Estado da Educação e Inovação.
IV. Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
V. Proporcionar aquisição de conhecimento científico, erudito e universal para que os alunos reelaborem os conhecimentos empíricos e elaborem novos conhecimentos, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social do educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes da cultura;
VI. Promover uma avaliação acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo;
VII. Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas;
VIII. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, planejando sempre que necessário;
IX. Realizar recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado;
X. Participar ativamente do Conselho de Classe;
XI. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino;
XII. Participar da elaboração do calendário
escolar;
XIII. Ter representação ativa nos órgãos de apoio e de deliberação da escola;
XIV. Requerer licença prêmio, desde que respeitados os critérios estabelecidos em lei.
XV. A escola tem o direito de fazer a transferência de turno, caso o aluno não está com comportamento adequado, mesmo se ele tenha adquirido essa vaga e passado essa decisão pelo conselho de classe.
XVI. Cumprir na unidade escolar a hora atividade.


DA DIREÇÃO

Art. 4 - A Direção é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar, definidos no seu Plano Político Pedagógico.

Parágrafo primeiro - A direção mencionada no caput deste artigo é composta pelo  Diretor e pelos seus assessores diretos designados, a escolha será conforme prevê o decreto 1793 de 15/10/2013 regulamentado pela Portaria 01/SED de 22/01/2014.

Parágrafo Segundo - Proporcionar apoio pedagógico e segurança ao Professor.

Art. 5 - A direção é exercida pelo Diretor e dois assessores, escolhidos dentre os membros efetivos da categoria do magistério, na forma da lei vigente.

Art. 6 - Compete ao Diretor:

I. Convocar os representantes das entidades escolares como: Associação de Pais e Professores -APP, Grêmio Estudantil, Conselho Deliberativo, assembléia de pais, para participarem e deliberarem sobre decisões e atos a serem executados pela e na unidade Escolar;
II. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar;
III. Encaminhar às estâncias superiores de ensino, os documentos que se fizerem necessários ao bom andamento da unidade escolar;
IV. Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas semestralmente a toda a Comunidade Escolar;
V. Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
VI. Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as Entidades Escolares para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e administrativa;
VII. Participar do Conselho de Classe;
VIII. Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestado pela Escola;
IX. Propor aos serviços técnico-pedagógico e técnicos administrativos as estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade Escolar;
X. Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela Secretaria de Estado da Educação;
XI. Manter o fluxo de informações entre Unidade Escolar e órgãos da sua administração estadual de ensino;
XII. Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento;
XIII. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e aplicar medidas saneadoras;
XIV. Coordenar a solenidade de formatura;
XV. Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
XVI. Promover a articulação e comunicação entre a escola, família e comunidade;
XVII. Comunicar ao conselho tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas e de evasão escolar dos alunos.
XIX. Acompanhar, juntamente com a comissão responsável o Estágio Probatório.





DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 7 - O regime disciplinar, para os componentes da organização escolar, será decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Plano Político Pedagógico, no estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8 - Pela inobservância dos deveres previstos neste Plano Político Pedagógico e Legislação pertinente, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:

I. Advertência verbal;
II. Convocação aos pais ou responsável (telefone ou outros contatos)
III. Advertência escrita e comunicada aos pais e/ou responsáveis;
IV. Encaminhamento ao conselho tutelar, com a ressalva dos fatos considerados graves.

Parágrafo Único: No caso do inciso IV, será convocado obrigatoriamente o Conselho Deliberativo para deliberar sobre a medida e registrado o respectivo boletim de ocorrência que o caso grave exige, sem a necessidade do cumprimento das medidas previstas nos incisos I, II e III.

Art. 9 - A medida de advertência verbal será aplicada pelo Professor ou pela Direção.

Art. 10 - A medida de convocação dos pais e/ou responsáveis e a medida de advertência escrita serão aplicáveis pela Direção, sendo que no primeiro caso quando houver reincidência no fato em que se aplica a medida de advertência verbal e, no segundo caso, quando houver reincidência no fato em que se aplica a medida de convocação dos pais.

Art. 11 - No caso de reincidência do aluno, esgotadas todas as medidas previstas nos incisos I, II e III, será o fato levado imediatamente para deliberação do Conselho Deliberativo.

Art. 12 - O Conselho Deliberativo poderá sugerir ao Poder Judiciário que seja proferida decisão para a transferência ou afastamento do aluno da escola, através do registro em Ata realizada em reunião.

Art. 13 - As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.






DA SECRETARIA

Art. 14 - A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar.

Art. 15 -O cargo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO é exercido por um profissional devidamente indicado de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo Único - O Quadro Profissional da Secretaria será o estabelecido na legislação vigente.

Art. 16 - Compete ao ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO:

1. Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
3. Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
4. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
5. Auxiliar na elaboração de relatórios;
6. Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
9. Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados;
10.Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela Direção;
11. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
12. Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
13. Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
14. Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
15. Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Art. 17 - A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o expediente da Secretaria conte com um responsável, independente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.


DOS SERVIÇOS TÉCNICOS-PEDAGÓGICOS

Art. 18 - Constituem os serviços Técnicos-Pedagógicos: Orientação Educacional, Supervisão Escolar, Administração Escolar, Biblioteca e Serviços Integrados Escola-Empresa.


DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO

Art. 19 - Cabe aos Especialistas em Educação, Orientador Educacional e Administrador Escolar participarem na elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico bem como do planejamento da unidade escolar.

Art. 20 - Cada Especialista em Assuntos Educacionais deverá exercer as suas funções específicas de forma integrada.

Art. 21 - São atribuições dos integrantes dos Serviços Técnicos - Pedagógicos:

I. Subsidiar a Direção na definição do Calendário Escolar, organização das classes, do horário semanal e distribuição das aulas;
II. Supervisionar o cumprimento do calendário escolar e das aulas ministradas semanalmente;
III. Subsidiar a Unidade Escolar para que ela cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento;
IV. Acompanhar o processo ensino-aprendizagem atuando junto aos alunos, pais e professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento científico, erudito e universal para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e elabore novos conhecimentos;
V. Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de Conselho de Classe e de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino;
VI. Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico garantindo a execução do currículo e a recuperação de estudos através de novas oportunidades a serem oferecidas ao aluno, prevista na legislação vigente e neste Plano Político Pedagógico;
VII. Acompanhar a adaptação de estudos nos casos de recebimento de transferências, de acordo com a lei vigente;
VIII.Coordenar o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação;
IX. Garantir a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio;
X. Coordenar, organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que possibilitem a constante avaliação do processo educacional;
XI. Coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;
XII. Garantir a socialização e o cumprimento do Plano Político Pedagógico;
XIII.Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas Entidades Escolares;
XIV. Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão escolar;
XV. Contribuir para a implantação e implementação do Programa de Qualidade na Unidade Escolar.


DO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

1. Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;
2. Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
3. Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
4. Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
5. Selecionar, classificar e arquivar documentação;
6. Participar na execução de programas e projetos educacionais;
7. Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
8. Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
9. Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
10. Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
11. Participar do planejamento curricular;
12. Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação;
13.Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
14. Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
15. Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
16. Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
17. Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
18. Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
19. Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
20. Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

DA BIBLIOTECA - BIBLIOTECÁRIO

Art. 22 - O bibliotecário terá como atividade o planejamento, a implantação e o funcionamento da biblioteca escolar, em consonância com o Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Art. 23 - O bibliotecário, deverá ser preferencialmente professor.

Art. 24 - Compete ao bibliotecário:

I. Elaborar juntamente com o Serviço Técnico-Pedagógico, o regulamento próprio, onde estará explicado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da Direção;
II. Selecionar, juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais, material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente;
III. Catalogar e classificar os livros didáticos;
IV. Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
V. Colocar a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendida a legislação em vigor;
VI. Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural e pedagógico.




DOS SERVIÇOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS

Art. 25 - O Serviço Técnico-Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Plano Político Pedagógico proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.

Parágrafo Único - O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é composto pela Secretaria e pelos Serviços Gerais.


DOS SERVIÇOS GERAIS

Art. 26 - Os Serviços gerais têm a seu cargo a manutenção, preservação e segurança da Unidade Escolar sendo coordenados e supervisionados pela Direção.

Parágrafo Único - O corpo de pessoal para os Serviços Gerais será formado por servente e outros previstos em ato específico da Secretária de Estado da Educação e Inovação.

Art. 27 - São atribuições do servente:

I. Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a relação do material e produtos necessários;
II. Efetuar tarefas correlatas à função.



DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 29 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação direção-professor-aluno-pais e os procedimentos adequados a cada caso.

Parágrafo Único - A última instância da decisão da Unidade Escolar é o Conselho de Classe. A instância imediatamente superior é o órgão regional representativo da Secretaria da Educação.

Art. 30 - O Conselho de Classe tem por finalidade:

I. Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do professor, na direção do processo ensino aprendizagem, proposto pelo Plano Político Pedagógico;
II. Acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem bem como diagnosticar seus resultados e atribuir-lhe valor expresso em porcentagem.
III. Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo de apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos caminhos metodológicos da prática pedagógica.


Art. 31 - O Conselho de Classe será constituído por professores da turma, os alunos que compõe a turma, direção, Orientação e Assistência Técnico Pedagógica Escolar.

Art. 32 - A Coordenação do Conselho de Classe em planejamento, execução, avaliação e desdobramento estarão a cargo dos Especialista em Assuntos Educacionais juntamente com a Direção.

Art. 33 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente ao final de cada bimestre, com professores, professores conselheiro, alunos da turma, serviço de orientação e direção em datas previstas no Calendário Escolar, e extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo do referido Calendário Escolar.

Parágrafo Primeiro - A convocação para as reuniões será feita através de edital, com antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de registro em livro-ponto.

Parágrafo Segundo - Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada a ata para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

Parágrafo Terceiro – A entrega de boletins efetuar-se-á com a presença dos pais, alunos e professor conselheiro, ao final de cada bimestre em data pré-estabelecida no calendário escolar.
Parágrafo Quarto – Caso os pais ou responsável, devidamente comunicado, não compareça sem motivo justificado, será comunicada a sua ausência, mediante ofício, ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público para as providências cabíveis.

Art. 34 - São atribuições do Conselho de Classe:

I. Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, decidindo pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas ou trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos alunos, pais ou responsáveis, quanto aos resultados obtidos;
II. Analisar o pedido de reconsideração dos pareceres emitidos pelo Conselho de Classe nos casos relacionados no inciso anterior e, esgotadas todas as possibilidades de solução do problema, consultar a instância superior imediata para a decisão final;
III. Avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vista à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
IV. Responsabilizar o Professor de cada disciplina, ao término do Conselho de Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotada pela rede estadual de ensino a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar;
V. Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, interação e relacionamento dos alunos na turma;
VI. Estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos alunos, em consonância com o Plano Político Pedagógico da Unidade escolar;
VII. Assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.
VIII. Assegurar no Conselho de Classe a avaliação do espaço físico e estrutural, para a comunidade escolar.
IX. Garantir aos pais a participação do desenvolvimento do aluno quando da entrega de avaliações finais (bimestrais e/ou semestrais).


DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 35 - O Calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente pela direção, pelo Serviço Técnico-Pedagógico e por todos os segmentos escolares e fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar efetivo, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e eventos programados.

Art.36 - Será providenciado uma cópia do calendário escolar, para cada família, no sentido de integrar a vida escolar com a vida familiar.

Parágrafo Único - O início e o término do ano letivo serão fixados pela Secretaria de Estado da Educação.

DA MATRÍCULA

Art. 37 - O Plano de Matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo Primeiro - A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação dos critérios para efetivação da Matrícula.

Parágrafo Segundo - A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou responsável tomará conhecimento dos dispositivos do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.

Parágrafo Terceiro - Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade e atender o estabelecido na legislação em vigor.

Art. 38 - Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a renovação da matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria de Estado da Educação e critérios estabelecidos pela Unidade Escolar, delegados pela assembléia.




DA TRANSFERÊNCIA

Art. 39 - A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais.

Art. 40 - A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes.

Art. 41 - A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo Único - A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada, acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento para a aceitação da matrícula por transferência.


DA ADAPTAÇÃO

Art. 42 - O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com o plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou equivalente, tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio.

Parágrafo Primeiro - A Adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à freqüência de carga horária prevista.

Parágrafo Segundo - A Adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar.

Parágrafo Terceiro - A Adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo Professor, com acompanhamento dos especialistas em Assuntos Educacionais e Direção da Unidade Escolar.



DA FORMATURA

Art. 43 - A solenidade de formatura é de responsabilidade da direção e professores conselheiros.

Art. 44 - A formatura constitui-se num momento de grande importância, pois integra escola e comunidade num espírito harmonioso coroado de vitória e satisfação do dever cumprido.

Art. 45 - Para o ensino médio, 3ª série, denomina-se FORMATURA.

DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES

Art. 46 - A Escrituração e o arquivamento dos documentos escolares tem como finalidade assegurar em qualquer tempo a verificação de:

I. Identidade de cada aluno;
II. Regularidade de seus estudos
III. Autenticidade de sua vida escolar;
IV. Documentação específica da Unidade Escolar.

Art. 47 - Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua autenticidade a aquisição da assinatura do Diretor e do Secretário.

Art. 48 - Constituem o arquivo escolar:

I. Documentação relativa ao corpo discente, que compreende:
-Ficha de matrícula;
-Ficha individual;
-Histórico escolar;
-Certificado de conclusão e diploma;
-Boletim escolar;
-Registro de freqüência.

II. Documentação relativa à Unidade Escolar que compreende:
-Controle de ponto;
-Registro do patrimônio;
-Processos especiais;
-Atas e resultados de conselho de classe;
-Assentamentos individuais de professores e funcionários;
-Avisos e convocações.


DA INCINERAÇÃO

Art. 49 - A Incineração consiste no ato de queima dos documentos que após cinco anos, não necessitam permanecer em arquivo.

Parágrafo Único - Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe, provas especiais ou relativas a adaptação ou recuperação, atestados médicos e ofícios.

Art. 50 - O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo diretor, secretários e demais funcionários presentes.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51 - Incorporar-se-á a este Plano Político Pedagógico, automaticamente, as disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.

Art. 52 - À Unidade Escolar fica assegurado o direito de propor o seu Plano Político Pedagógico ou aditivo ao presente, submetendo-o a aprovação do Conselho Estadual da Educação.

Art. 53 - Os casos omissos serão resolvidos pela direção e Conselhos Escolares à luz da legislação aplicável.

Art. 54 - O presente Plano Político Pedagógico entrará em vigor após a homologação do órgão competente.


Presidente Getúlio/SC. Fevereiro de 2014. 

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