ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO
14ª GERÊNCIA REGIONAL
DE EDUCAÇÃO
778000257120 - ESCOLA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA ORLANDO BERTOLI
PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO
Neste documento estão
contidas as ações administrativas, técnicas e pedagógicas a serem desenvolvidas
na Escola de Educação Básica Orlando Bertoli", da cidade de Presidente
Getúlio, planejadas e re-planejadas no ano de 2014, e, com possibilidade de
serem reavaliadas quando as mesmas não atenderem a demanda ou não estiverem de
acordo com a realidade.
PRESIDENTE GETÚLIO/SC, FEVEREIRO de 2014.
FUNDAMENTOS TEÓRICOS
Tendo em vista a necessidade de reorganização do
Currículo Escolar em nosso Estado com o objetivo de atender as aspirações da
sociedade e o que determina a Legislação Federal, em especial a Lei 9394/96
-Lei de Diretrizes e Bases -LDB, resoluções emanadas pelo CONSELHO ESTADUAL DA
EDUCAÇÃO e as Leis e Diretrizes baixadas pela SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO
E INOVAÇAO do Estado de Santa Catarina, deu-se início no dia 09 de fevereiro do
ano de 2011 a uma ampla discussão, juntamente com todos os segmentos da
comunidade escolar, visando a readaptação do PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO da
Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli", da cidade de Presidente
Getúlio/SC, em vigor até a presente data.
Decorrente deste e de movimentos anteriores,
conclui-se que existe e temos hoje o documento "PROPOSTA CURRICULAR",
onde se encontram inseridas as diretrizes fundamentais do processo
Ensino-Aprendizagem.
Desta forma, acreditamos estarem definidas as
diretrizes básicas que norteiam as Ações Pedagógicas do Estado de Santa
Catarina.
Face aos constantes desafios a que são submetidos os
Educadores Catarinenses e Brasileiros, a reorganização do Plano Político
Pedagógico da Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli"
fundamentar-se-á nos encaminhamentos e concepções da Proposta Curricular de Santa
Catarina, que tem como princípio filosófico o homem um ser histórico–social e
compromissado com o resgate da credibilidade e da qualidade da Escola Pública e
do Magistério Catarinense.
O Plano Pedagógico da Escola de Educação Básica
"Orlando Bertoli" é elaborado com o entendimento de que a Escola
Pública tem por obrigação a formação da criança e do jovem buscando, nos
limites da capacidade proporcionadas pelos recursos humanos e materiais
disponíveis, aprimoramento da cidadania própria, através de uma aprendizagem
onde o saber da ciência, da técnica e das artes se socializem, facilitando com
isso o acesso e progresso dos alunos a níveis mais elevados de ensino.
APRESENTAÇÃO
A
Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli" está situada no centro da
Cidade de Presidente Getúlio/SC, mais precisamente à rua Nereu Ramos, 174.
Integra a 14ª GERED - – Gerência Regional de Educação, com sede na cidade de
Ibirama/SC, e é mantida pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina.
Sua
estrutura administrativa é constituída por:
Um
Diretor;
Duas
Assessoras de Direção;
Uma
Assistente de Educação;
Uma
Orientadora Educacional;
Duas
Assistentes Técnico Pedagógico;
Cinco
serventes;
PROFESSORES:
O
corpo discente perfaz um total de 55 professores, destes 32 são efetivos, 4 são
efetivos em outra Unidade Escolar e Complementam carga horária em nossa escola,
1 exerce função gratificada e 18 são professores contratados. Do total de
professores, quinze possuem curso superior completo, vinte e seis possuem pós
graduação, uma mestra. Os demais estão em fase de conclusão da sua graduação e pós-graduação
cada qual em sua área de atuação.
O
terreno que abriga essa Escola é de 8.000,00 m2 , apresenta uma área construída de
aproximadamente 2.300,00
m2 , subdividida em 17 salas de aula ambientes destinadas
ao atendimento do Ensino Fundamental e Médio, uma secretaria, uma sala para
Direção, uma sala para orientação pedagógica e assistentes técnicas pedagógicas,
uma sala para os professores, uma biblioteca, um laboratório de informática,
uma sala para o Grêmio Estudantil, uma sala para o SAEDE, um depósito para
material de limpeza, um ginásio de esportes e duas quadras poli esportivas para
a prática de educação física e desportos, uma cozinha, um refeitório,
vestiários feminino e masculino, banheiro masculino e feminino, sala de
educação física, pátio coberto, sendo uma desta iluminada,uma despensa e duas
salas para almoxarifado.
São
atendidos aproximadamente 1000 (mil) alunos (as) dia no ensino fundamental e
médio, oriundos da zona urbana e rural do município, sendo na sua grade maioria
descendentes de várias etnias, que, de modo geral, são muito exigentes em
relação à responsabilidade e comprometimento dos filhos, o que resulta num bom
rendimento escolar.
A
Escola de Educação Básica “Orlando Bertoli” possui uma filosofia que norteia
todas as ações: TODO HOMEM É CONSTRUTOR DA SOCIEDADE EM QUE VIVE.(JOAO PAULO
II).
A
Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli" estabelece constantemente
parcerias com a comunidade, com as mais diversas finalidades, desde que estas
estejam voltadas ao desenvolvimento do aluno e da própria escola.
PRÁTICA PEDAGÓGICA
O
Objetivo Geral e principal da Escola de Educação Básica "Orlando
Bertoli" é envolver todo aluno, respeitando suas diferenças no processo
ensino aprendizagem, garantindo-lhe a sistematização do conhecimento, visando o
acesso e o progresso a níveis mais elevados de ensino e o aproveitamento da
própria cidadania.
Mesmo
tendo a clareza dos pressupostos teóricos do documento Proposta Curricular,
onde se desenvolvem princípios da Filosofia Histórico-social, tendo o homem
como sujeito e construtor de sua história, deparamo-nos com implicações que a
nosso ver não possibilitam em curto prazo, a materialização plena do ato
pedagógico, dentro da perspectiva interdisciplinar dos conteúdos mínimos
estabelecidos no mesmo documento, haja vista a formação dos profissionais em
educação ser forjada com pressupostos filosóficos e metodológicos adversos aos
da Proposta, acrescentando-se a esta dificuldade, as exigências do próprio
sistema educacional vigente.
Para
alcançar os objetivos, as metas são classificadas em duas categorias, porém
indissociáveis, quando de sua consecução: METAS ADMINISTRATIVAS e as METAS PEDAGÓGICAS
e suas respectivas estratégias de ação.
METAS PEDAGÓGICAS
Gerir,
coordenar e consolidar as atividades propostas para cada série e disciplina,
respeitando o tempo de duração da mesma e o programa de conteúdos mínimos a
serem desenvolvidos durante o processo ensino-aprendizagem nos diversos
programas.
Diagnosticar
possíveis deficiências na aprendizagem, buscando sempre recuperá-las.
Viabilizar
programas variados visando o desenvolvimento pessoal e profissional.
Proporcionar
uma educação que busque, além de um melhor desempenho profissional a qualidade
e o senso crítico coerente.
Desenvolver
projetos conveniados ou não, que promovam a melhoria da qualidade de vida da
criança e do adolescente.
Inteirar-se
dos conteúdos, do acervo bibliográfico, informático, do vídeo-escola,
aumentando as possibilidades da prática inter e multidisciplinar.
Desenvolver
o trabalho de acordo com o documento "Proposta Curricular",
respeitadas as proposições constantes na Legislação pertinente à Educação de
modo a traçar os conteúdos mínimos a serem trabalhados nas respectivas
disciplinas e séries de forma interdisciplinar bem como a proposta filosófica
da socialização destes conhecimentos.
Desenvolver
e registrar os conteúdos trabalhados a partir de temas norteadores de acordo
com a necessidade da comunidade escolar, dentro dos parâmetros da teoria da
atividade.
Proporcionar
atendimento especial aos alunos portadores de deficiência, viabilizando
tratamento para a educação inclusiva.
METAS ADMINISTRATIVAS
Gerenciar,
prover e viabilizar as atividades técnicas, administrativas e pedagógicas
visando o melhor desempenho do processo ensino-aprendizagem, bem como a
fluência e a presteza no processo administrativo, garantindo a participação de
todos os segmentos da comunidade escolar, contribuindo assim com uma educação
democrática, participativa e de qualidade para todos.
Discutir
e coordenar o plano de aplicação de todo e qualquer recurso financeiro.
Assistir
ao aluno carente provendo-lhe as necessidades básicas para que permaneça na
Escola.
Viabilizar
os eventos culturais, artísticos, esportivos, promocionais e datas
comemorativas.
Desempenhar
todas as funções previstas neste PLANO POLÍTICO PEDAGÓGICO quanto aquelas
emanadas das Leis Educacionais.
Cumprir
e fazer cumprir o calendário escolar bem como as demais normas estabelecidas
neste Plano ou advindas de estâncias superiores.
ESTRATÉGIA DE AÇÃO
A
principal estratégia de ação desenvolver-se-á através do diálogo com o segmento
ou segmentos envolvidos, visando sempre em qualquer circunstância o consenso e
respeitada a legislação pertinente bem como as diretrizes emanadas por órgãos
superiores.
A
participação da comunidade escolar, compreendida a comunidade, corpo docente e
discente, funcionários, APP, corpo administrativo, conselho deliberativo,
grêmio estudantil e outros órgãos que fazem parte da Escola deverão ser
imprescindíveis, principalmente quando se tratar de decisões e ações que
envolvam a Escola de Educação Básica "Orlando Bertoli".
AVALIAÇÃO
O
processo avaliativo obedecerá às normas e diretrizes estabelecidas na
Legislação Educacional Nacional e Estadual e aquelas advindas de estâncias
superiores, as determinações da Resolução 158 e as previstas neste Plano
Político Pedagógico.
O
processo avaliativo será constante e de forma a mostrar o crescimento e o
desenvolvimento do aluno e do professor durante o desenrolar das atividades
propostas em cada período e nas respectivas séries, contemplando a
transversalidade e a interdisciplinaridade.
No
Ensino Fundamental e Médio, o registro das notas será feito bimestralmente, e
os conteúdos mínimos recuperados paralelamente quando os alunos demonstrarem
não terem atingido o pleno domínio dentro do previsto no documento
"Proposta Curricular" de Santa Catarina e Legislação Educacional
pertinente, obedecidas às diretrizes emanadas pela Secretaria do Estado da
Educação e Inovação.
Nas
séries iniciais, compreendendo-se 1º ao 5º anos, a avaliação dos resultados nos
três primeiros bimestres será descritiva, atribuída pelo professor da turma,
utilizando-se de formulário próprio elaborado pela equipe pedagógica em
consonância com os objetivos elaborados pelo professor. Essa avaliação deverá
ser transformada em notas no final do ano letivo.
O
Professor deverá lançar mão de métodos e mecanismos que possibilitem avaliar
gradativamente o crescimento e desenvolvimento de seus alunos em consonância
com os conteúdos previstos e levando sempre em consideração a integração
Professor-Aluno de modo a possibilitar visualizar o desempenho do processo
ensino-aprendizagem no qual o Professor esta inserido.
O
processo avaliativo do Ensino Médio obedecerá os princípios do Ensino
Fundamental.
A
avaliação será feita através de provas escritas, trabalhos de pesquisa, participação
do aluno no processo ensino-aprendizagem e ainda outros critérios estabelecidos
pelo professor e combinado com os alunos desde o principio do ano letivo, de
forma a serem no mínimo em número igual ao de aulas em cada disciplina por
semana.
A
falta de pontualidade nos trabalhos acarretará em prejuízo na nota, de acordo
com critérios pré-estabelecidos por cada professor, observados os critérios
estabelecidos no item VIII do Art. 2 deste.
O
processo avaliativo passará pelos seguintes critérios, discutidos e aprovados
por todos os segmentos da comunidade escolar:
-Recuperação
Paralela sempre que a nota mínima 7,0 não for alcançada após cada avaliação.
-Médias
quebradas com critério de arredondamento matemático;
-Exame
previamente marcado e organizado de acordo com o calendário e horário especial.
-O
não comparecimento no horário marcado perderá o direito de realizar o exame,
salvo com atestado médico e/ou outra justificativa comprovadamente atestada.
-A
segunda época ficou rejeitada por todos os segmentos da comunidade escolar
legalmente constituídos,
-NÃO
ALCANÇANDO OS 28 PONTOS DURANTE O ANO LETIVO O ALUNO TERÁ DIREITO A EXAMES
FINAIS COM PERÍODO DE RECUPERAÇÃO DOS CONTEÚDOS TRABALHADOS DURANTE O ANO
LETIVO E SOBRE OS QUAIS SERÃO ELABORADOS OS EXAMES FINAIS;
-PARA
O CÁLCULO DA NOTA NECESSÁRIA NO EXAME APLICAR-SE A FÓRMULA: NE = 14 – MA x
1,7
1,3
MA
-Média Anual
NE
– Nota do Exame
-
PARA TER DIREITO AO EXAME O ALUNO DEVERÁ OBTER A MÉDIA ANUAL MÍNIMA DE 3,0. CASO
OBTENHA ATÉ 2,9 DE MÉDIA ANUAL O ALUNO ESTARÁ AUTOMÁTICAMENTE REPROVADO.
PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO
O
Planejamento Pedagógico será elaborado por área de conhecimento,
interdisciplinarmente, por série no Ensino Fundamental e no Ensino Médio,
anualmente, podendo ser o mesmo flexível ao longo do ano letivo ou fase e nele
constará os objetivos, os conteúdos mínimos, que visem a construção do senso
crítico coerente e o conhecimento que possibilitem ao aluno acessar aos níveis
de ensino mais elevados, às formas de avaliação e à metodologia de seu
desenvolvimento.
Haverá
também planejamento para as atividades extra classe, através de projetos,
executados de forma interdisciplinar, que por sua vez também deverão contar do
planejamento anual.
O
aluno tem o direito de tomar conhecimento previamente dos conteúdos que serão
desenvolvidos na série que está cursando, no início do ano letivo, bem como
acontecerá o desenvolvimento do plano, cuja cópia deverá ficar nos arquivos da
Escola e outra com cada Professor atuante na área do conhecimento.
Sempre
que solicitado o professor deverá apresentar à Direção e/ou Equipe Gestora seu
planejamento semanal (séries iniciais) e/ou mensal (séries finais e ensino
médio).
DOS DIREITOS E DOS DEVERES
DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE
Art.
1 -Constituirão direitos dos alunos:
I.
Igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;
II.
Aquisição do conhecimento prático necessário;
III.
Tomar conhecimento das disposições do Plano Político Pedagógico em funcionamento
da Unidade Escolar;
IV.
Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
V.
Organizar e participar de agremiações estudantis e dos conselhos da escola
quando estes assim prevêem;
VI.
Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas
estabelecidas pelo Plano Político Pedagógico;
VII.
Tomar conhecimento de seu rendimento e de sua freqüência, através de boletim ou
outro documento escolar que por ventura venha a ser adotado;
VIII.Contestar
critérios avaliativos podendo recorrer às instâncias escolares superiores desde
que esgotados os argumentos dos órgãos deliberativos internos;
IX.
Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo
professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
X.
Solicitar revisão de provas e avaliações, a partir da divulgação das notas no
prazo de 48 horas;
XI.
Requerer transferências ou cancelamentos de matrículas por si, quando de maior
idade, ou através do Pai ou responsável, quando menor;
XII.
Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
XIII.Discutir
com a direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao
processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
XIV.
Convocar o Corpo Discente para compor o Conselho de Classe e outros que assim o
prevêem;
XV.
Requerer matrícula por dispensa de disciplina, previstas neste Plano Político
Pedagógico.
XVI.
Fazer uso do boné, desde que este não atrapalhe as atividades pedagógicas.
XVII.
Apenas aos concluintes de curso do Ensino Médio, (3ª série) é facultado o
direito de confeccionar as camisas de forma diferenciada dos demais alunos,
desde que tenha a devida identificação “E. E. B. ORLANDO BERTOLI” ou o logotipo
da nossa escola e que seus dizeres passem pela aprovação do conselho
deliberativo e direção, sendo a mesma, igual para todas as turmas das 3ªs
séries do Ensino Médio.
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Art.
2 -Constituirão deveres dos alunos:
I.
Cumprir as disposições deste Plano Político Pedagógico e as previstas na
Legislação Educacional, no que couber;
II.
Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
III.
Comparecer pontualmente e uniformizado as aulas e demais atividades escolares;
IV.
Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela unidade escolar;
V.
Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VI.
Manter e promover relações cooperativas com professores, direção, funcionários,
colegas e comunidade;
VII.
Indenizar o prejuízo quando produzir dano material à unidade escolar e a
objetos de propriedade de colegas e funcionários;
VIII.
Justificar a Direção e aos professores, mediante atestado médico ou comparecimento
dos pais e/ou responsáveis, para justificar junto à direção e o professor da
disciplina a ausência às provas e entrega e/ou apresentação de trabalhos na data prevista.
IX.
Respeitar o horário de início e término das aulas.
X.
Respeitar as demais turmas e turnos.
XI.
Por deliberação da Assembléia de Pais foi sugerido que fique expressamente
proibido o porte do telefone celular nas dependências da escola, quando pego
portando ou usando o mesmo ficará retido. Quando o celular ficar retido,
somente será devolvido aos pais ou responsável legal.
XII.
Respeitar as proibições quanto ao uso de corretivo, estilete, goma de mascar,
balas, fone de ouvido, tablet, caixa de som amplificada e qualquer outro objeto
não solicitado pelo professor dentro da unidade escolar.
XIII.
Entrar antes do segundo sinal na escola, pois o portão será fechado, e após esse
sinal será encaminhado para a biblioteca até o próximo sinal.
XIV.
Não fumar nas dependências da Escola de Educação Básica Orlando Bertoli.
XV.
Fica expressamente proibido o jogo de baralho no interior da escola.
XVI.
Entregar pontualmente os trabalhos.
XVII.
Todo e qualquer ato infracional cometido pelo aluno prescreverá após decorrido
o prazo de dois anos.
XVIII.
Os alunos oriundos da inclusão deverão obedecer às regras gerais do corpo
discente.
XIX.
Justificar a Direção e aos professores, mediante atestado médico e/ou
justificativa assinada pelos pais ou responsável as saídas antecipadas, quando
de menor idade ou por si só quando de maior idade.
XX.
É proibido namorar nas dependências da unidade escolar.
DO CORPO DOCENTE
Art.
3 - Compete ao Corpo Docente:
I.
Ministrar aulas;
II.
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Político Pedagógico da
Unidade Escolar;
III.
Participar do processo de análise, seleção de livros, materiais didáticos, em
consonância com as diretrizes e critérios pela Secretaria do Estado da Educação
e Inovação.
IV.
Elaborar o seu planejamento de acordo com o Plano Político Pedagógico da
Unidade Escolar;
V.
Proporcionar aquisição de conhecimento científico, erudito e universal para que
os alunos reelaborem os conhecimentos empíricos e elaborem novos conhecimentos,
respeitando os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social do
educando, garantindo-lhe a liberdade de criação e o acesso às fontes da cultura;
VI.
Promover uma avaliação acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do
trabalho do aluno, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e
sobre si mesmo;
VII.
Atribuir as avaliações de acordo com as normas fixadas;
VIII.
Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade
Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem,
planejando sempre que necessário;
IX.
Realizar recuperação contínua e paralela de estudos com os alunos que, durante
o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado;
X.
Participar ativamente do Conselho de Classe;
XI.
Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades
cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu
constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino;
XII.
Participar da elaboração do calendário
escolar;
XIII.
Ter representação ativa nos órgãos de apoio e de deliberação da escola;
XIV.
Requerer licença prêmio, desde que respeitados os critérios estabelecidos em
lei.
XV.
A escola tem o direito de fazer a transferência de turno, caso o aluno não está
com comportamento adequado, mesmo se ele tenha adquirido essa vaga e passado
essa decisão pelo conselho de classe.
XVI.
Cumprir na unidade escolar a hora atividade.
DA DIREÇÃO
Art.
4 - A Direção é o órgão que gerencia o funcionamento dos serviços escolares no
sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Unidade Escolar,
definidos no seu Plano Político Pedagógico.
Parágrafo
primeiro - A direção mencionada no caput deste artigo é composta pelo Diretor e pelos seus assessores diretos
designados, a escolha será conforme prevê o decreto 1793 de 15/10/2013
regulamentado pela Portaria 01/SED de 22/01/2014.
Parágrafo
Segundo - Proporcionar apoio pedagógico e segurança ao Professor.
Art.
5 - A direção é exercida pelo Diretor e dois assessores, escolhidos dentre os
membros efetivos da categoria do magistério, na forma da lei vigente.
Art.
6 - Compete ao Diretor:
I.
Convocar os representantes das entidades escolares como: Associação de Pais e
Professores -APP, Grêmio Estudantil, Conselho Deliberativo, assembléia de pais,
para participarem e deliberarem sobre decisões e atos a serem executados pela e
na unidade Escolar;
II.
Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Político Pedagógico da
Unidade Escolar;
III.
Encaminhar às estâncias superiores de ensino, os documentos que se fizerem
necessários ao bom andamento da unidade escolar;
IV.
Acompanhar o plano de aplicação financeira e a respectiva prestação de contas
semestralmente a toda a Comunidade Escolar;
V.
Coordenar o processo de implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da
Secretaria de Estado da Educação;
VI.
Estudar e propor alternativas de solução, ouvidas, quando necessário, as
Entidades Escolares para atender situações emergenciais de ordem pedagógica e
administrativa;
VII.
Participar do Conselho de Classe;
VIII.
Propor alterações na oferta de serviços de ensino prestado pela Escola;
IX.
Propor aos serviços técnico-pedagógico e técnicos administrativos as
estratégias de ensino que serão incorporadas ao Planejamento Anual da Unidade
Escolar;
X.
Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas emanadas pela
Secretaria de Estado da Educação;
XI.
Manter o fluxo de informações entre Unidade Escolar e órgãos da sua
administração estadual de ensino;
XII.
Coordenar a elaboração do Calendário Escolar e garantir o seu cumprimento;
XIII.
Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando aos órgãos da
administração estadual de ensino as irregularidades no âmbito da escola e
aplicar medidas saneadoras;
XIV.
Coordenar a solenidade de formatura;
XV.
Administrar o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;
XVI.
Promover a articulação e comunicação entre a escola, família e comunidade;
XVII.
Comunicar ao conselho tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas e
de evasão escolar dos alunos.
XIX.
Acompanhar, juntamente com a comissão responsável o Estágio Probatório.
DO REGIME DISCIPLINAR
Art.
7 - O regime disciplinar, para os componentes da organização escolar, será
decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas
estabelecidas neste Plano Político Pedagógico, no estatuto dos Funcionários
Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das
Leis do Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.
8 - Pela inobservância dos deveres previstos neste Plano Político Pedagógico e
Legislação pertinente, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e
infrações, serão aplicadas aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
I.
Advertência verbal;
II.
Convocação aos pais ou responsável (telefone ou outros contatos)
III.
Advertência escrita e comunicada aos pais e/ou responsáveis;
IV.
Encaminhamento ao conselho tutelar, com a ressalva dos fatos considerados
graves.
Parágrafo
Único: No caso do inciso IV, será convocado obrigatoriamente o Conselho
Deliberativo para deliberar sobre a medida e registrado o respectivo boletim de
ocorrência que o caso grave exige, sem a necessidade do cumprimento das medidas
previstas nos incisos I, II e III.
Art.
9 - A medida de advertência verbal será aplicada pelo Professor ou pela
Direção.
Art.
10 - A medida de convocação dos pais e/ou responsáveis e a medida de
advertência escrita serão aplicáveis pela Direção, sendo que no primeiro caso
quando houver reincidência no fato em que se aplica a medida de advertência
verbal e, no segundo caso, quando houver reincidência no fato em que se aplica
a medida de convocação dos pais.
Art.
11 - No caso de reincidência do aluno, esgotadas todas as medidas previstas nos
incisos I, II e III, será o fato levado imediatamente para deliberação do
Conselho Deliberativo.
Art.
12 - O Conselho Deliberativo poderá sugerir ao Poder Judiciário que seja
proferida decisão para a transferência ou afastamento do aluno da escola,
através do registro em Ata realizada em reunião.
Art.
13 - As medidas disciplinares aplicadas ao corpo discente não serão registradas
em seu histórico escolar, devendo constar apenas nos assentamentos escolares.
DA SECRETARIA
Art.
14 - A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço de
escrituração escolar e correspondência da Unidade Escolar.
Art.
15 -O cargo de ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO é exercido por um profissional
devidamente indicado de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo
Único - O Quadro Profissional da Secretaria será o estabelecido na legislação
vigente.
Art.
16 - Compete ao ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO:
1.
Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
2.
Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de
assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação
da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos
documentos escolares;
3.
Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
4.
Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens
de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
5.
Auxiliar na elaboração de relatórios;
6.
Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
7.
Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser
assinados;
8.
Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência,
adaptação e conclusão de curso;
9.
Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos,
inclusive os diplomas e certificados;
10.Preparar
e secretariar reuniões, quando convocado pela Direção;
11.
Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à
secretaria;
12.
Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
13.
Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de
processos diversos;
14.
Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias
colegiadas na Unidade Escolar;
15.
Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Art.
17 - A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de forma que o
expediente da Secretaria conte com um responsável, independente da duração do
ano letivo, em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS-PEDAGÓGICOS
Art.
18 - Constituem os serviços Técnicos-Pedagógicos: Orientação Educacional,
Supervisão Escolar, Administração Escolar, Biblioteca e Serviços Integrados
Escola-Empresa.
DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO
Art.
19 - Cabe aos Especialistas em Educação, Orientador Educacional e Administrador
Escolar participarem na elaboração, execução e avaliação do Plano Político
Pedagógico bem como do planejamento da unidade escolar.
Art.
20 - Cada Especialista em Assuntos Educacionais deverá exercer as suas funções
específicas de forma integrada.
Art.
21 - São atribuições dos integrantes dos Serviços Técnicos - Pedagógicos:
I.
Subsidiar a Direção na definição do Calendário Escolar, organização das
classes, do horário semanal e distribuição das aulas;
II.
Supervisionar o cumprimento do calendário escolar e das aulas ministradas
semanalmente;
III.
Subsidiar a Unidade Escolar para que ela cumpra sua função de socialização e
construção do conhecimento;
IV.
Acompanhar o processo ensino-aprendizagem atuando junto aos alunos, pais e
professores, no sentido de propiciar a aquisição do conhecimento científico,
erudito e universal para que o aluno reelabore os conhecimentos adquiridos e
elabore novos conhecimentos;
V.
Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo, de Conselho de Classe e
de trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos
serviços de ensino;
VI.
Acompanhar com o corpo docente o processo didático-pedagógico garantindo a
execução do currículo e a recuperação de estudos através de novas oportunidades
a serem oferecidas ao aluno, prevista na legislação vigente e neste Plano
Político Pedagógico;
VII.
Acompanhar a adaptação de estudos nos casos de recebimento de transferências,
de acordo com a lei vigente;
VIII.Coordenar
o processo de análise e seleção dos livros didáticos, obedecendo as diretrizes
e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação;
IX.
Garantir a articulação entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio;
X.
Coordenar, organizar e atualizar a coleta dos dados estatísticos que
possibilitem a constante avaliação do processo educacional;
XI.
Coletar, atualizar e socializar a legislação de ensino e de administração de
pessoal;
XII.
Garantir a socialização e o cumprimento do Plano Político Pedagógico;
XIII.Contribuir
para a criação, organização e funcionamento das diversas Entidades Escolares;
XIV.
Promover ações que objetivem a diminuição dos índices de repetência e evasão
escolar;
XV.
Contribuir para a implantação e implementação do Programa de Qualidade na
Unidade Escolar.
DO ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO
1.
Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral
e específica, sob orientação;
2.
Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas
específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
3.
Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais,
regulamentares ou recursos;
4.
Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e
controle das práticas de pessoal;
5.
Selecionar, classificar e arquivar documentação;
6.
Participar na execução de programas e projetos educacionais;
7.
Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência
técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo
ensino-aprendizagem;
8.
Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
9.
Participar com a comunidade escolar na construção do projeto
político-pedagógico;
10.
Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis
na escola;
11.
Participar do planejamento curricular;
12.
Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e
documentação;
13.Contribuir
para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
14.
Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares;
15.
Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
16.
Contribuir para o cumprimento do calendário escolar;
17.
Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
18.
Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola;
19.
Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares;
20.
Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.
DA BIBLIOTECA - BIBLIOTECÁRIO
Art.
22 - O bibliotecário terá como atividade o planejamento, a implantação e o
funcionamento da biblioteca escolar, em consonância com o Plano Político
Pedagógico da Unidade Escolar.
Art.
23 - O bibliotecário, deverá ser preferencialmente professor.
Art.
24 - Compete ao bibliotecário:
I.
Elaborar juntamente com o Serviço Técnico-Pedagógico, o regulamento próprio,
onde estará explicado o funcionamento da Biblioteca Escolar, com aprovação da
Direção;
II.
Selecionar, juntamente com Docentes e Especialistas em Assuntos Educacionais ,
material bibliográfico, adquiri-lo e processá-lo tecnicamente;
III.
Catalogar e classificar os livros didáticos;
IV.
Orientar os usuários sobre o funcionamento e bom uso da Biblioteca Escolar;
V.
Colocar a Biblioteca Escolar à disposição da comunidade escolar, atendida a
legislação em vigor;
VI.
Programar atividades para transformar a Biblioteca Escolar num espaço cultural
e pedagógico.
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
Art.
25 - O Serviço Técnico-Administrativo é o setor de suporte ao funcionamento de
todos os setores da Unidade Escolar, em consonância com o Plano Político
Pedagógico proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais
funções.
Parágrafo
Único - O Serviço Técnico-Administrativo, mencionado no caput deste artigo, é
composto pela Secretaria e pelos Serviços Gerais.
DOS SERVIÇOS GERAIS
Art.
26 - Os Serviços gerais têm a seu cargo a manutenção, preservação e segurança
da Unidade Escolar sendo coordenados e supervisionados pela Direção.
Parágrafo
Único - O corpo de pessoal para os Serviços Gerais será formado por servente e
outros previstos em ato específico da Secretária de Estado da Educação e
Inovação.
Art.
27 - São atribuições do servente:
I.
Efetuar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares, providenciando a
relação do material e produtos necessários;
II.
Efetuar tarefas correlatas à função.
DO CONSELHO DE CLASSE
Art.
29 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza deliberativa em
assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo
ensino-aprendizagem na relação direção-professor-aluno-pais e os procedimentos
adequados a cada caso.
Parágrafo
Único - A última instância da decisão da Unidade Escolar é o Conselho de
Classe. A instância imediatamente superior é o órgão regional representativo da
Secretaria da Educação.
Art.
30 - O Conselho de Classe tem por finalidade:
I.
Estudar e interpretar os dados da aprendizagem na relação com o trabalho do
professor, na direção do processo ensino aprendizagem, proposto pelo Plano
Político Pedagógico;
II.
Acompanhar e aperfeiçoar o processo de ensino-aprendizagem bem como
diagnosticar seus resultados e atribuir-lhe valor expresso em porcentagem.
III.
Avaliar os resultados da aprendizagem do aluno, na perspectiva do processo de
apropriação do conhecimento, da organização dos conteúdos e dos caminhos
metodológicos da prática pedagógica.
Art.
31 - O Conselho de Classe será constituído por professores da turma, os alunos
que compõe a turma, direção, Orientação e Assistência Técnico Pedagógica Escolar.
Art.
32 - A Coordenação do Conselho de Classe em planejamento, execução, avaliação e
desdobramento estarão a cargo dos Especialista em Assuntos Educacionais
juntamente com a Direção.
Art.
33 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente ao final de cada bimestre,
com professores, professores conselheiro, alunos da turma, serviço de
orientação e direção em datas previstas no Calendário Escolar, e
extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir, sem prejuízo
do referido Calendário Escolar.
Parágrafo
Primeiro - A convocação para as reuniões será feita através de edital, com
antecedência de 48 horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os
membros convocados, ficando os faltosos passíveis de registro em livro-ponto.
Parágrafo
Segundo - Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada a ata para registro,
divulgação ou comunicação aos interessados.
Parágrafo
Terceiro – A entrega de boletins efetuar-se-á com a presença dos pais, alunos e
professor conselheiro, ao final de cada bimestre em data pré-estabelecida no
calendário escolar.
Parágrafo
Quarto – Caso os pais ou responsável, devidamente comunicado, não compareça sem
motivo justificado, será comunicada a sua ausência, mediante ofício, ao
Conselho Tutelar e/ou Ministério Público para as providências cabíveis.
Art.
34 - São atribuições do Conselho de Classe:
I.
Emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem,
decidindo pela revisão da nota ou anulação e repetição de testes, provas ou
trabalhos destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram
irregularidades ou dúvidas por parte dos alunos, pais ou responsáveis, quanto
aos resultados obtidos;
II.
Analisar o pedido de reconsideração dos pareceres emitidos pelo Conselho de
Classe nos casos relacionados no inciso anterior e, esgotadas todas as
possibilidades de solução do problema, consultar a instância superior imediata
para a decisão final;
III.
Avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos
objetivos e das estratégias de execução da programação, com vista à melhoria do
processo ensino-aprendizagem;
IV.
Responsabilizar o Professor de cada disciplina, ao término do Conselho de
Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e freqüência, adotada pela
rede estadual de ensino a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar;
V.
Propor medidas para melhoria do aproveitamento escolar, interação e
relacionamento dos alunos na turma;
VI.
Estabelecer planos viáveis de recuperação contínua e paralela dos alunos, em
consonância com o Plano Político Pedagógico da Unidade escolar;
VII.
Assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos
transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.
VIII.
Assegurar no Conselho de Classe a avaliação do espaço físico e estrutural, para
a comunidade escolar.
IX.
Garantir aos pais a participação do desenvolvimento do aluno quando da entrega
de avaliações finais (bimestrais e/ou semestrais).
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
35 - O Calendário escolar será elaborado de acordo com a legislação vigente
pela direção, pelo Serviço Técnico-Pedagógico e por todos os segmentos
escolares e fixará os dias letivos, dias de trabalho escolar efetivo, dias de
estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e eventos
programados.
Art.36
- Será providenciado uma cópia do calendário escolar, para cada família, no
sentido de integrar a vida escolar com a vida familiar.
Parágrafo
Único - O início e o término do ano letivo serão fixados pela Secretaria de
Estado da Educação.
DA MATRÍCULA
Art.
37 - O Plano de Matrícula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado
da Educação.
Parágrafo
Primeiro - A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação dos
critérios para efetivação da Matrícula.
Parágrafo
Segundo - A partir do ato da matrícula, o aluno, o pai, ou responsável tomará
conhecimento dos dispositivos do Plano Político Pedagógico da Unidade Escolar.
Parágrafo
Terceiro - Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá
apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade e atender o
estabelecido na legislação em vigor.
Art. 38 - Para os atuais alunos da Unidade Escolar, a
renovação da matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas
pela Secretaria de Estado da Educação e critérios estabelecidos pela Unidade
Escolar, delegados pela assembléia.
DA TRANSFERÊNCIA
Art.
39 - A Unidade Escolar aceitará a transferência, observadas as exigências e
formalidades legais.
Art.
40 - A transferência far-se-á pelo Núcleo Comum, fixado em âmbito nacional,
observados os princípios e normas vigentes.
Art.
41 - A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a
legislação vigente.
Parágrafo
Único - A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte
Diversificada, acrescentadas pela Unidade Escolar, não constituirá impedimento
para a aceitação da matrícula por transferência.
DA ADAPTAÇÃO
Art.
42 - O aluno que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com o
plano curricular diferente do previsto pela Unidade Escolar, estará sujeito à
adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em série anterior ou
equivalente, tanto para o Ensino Fundamental quanto para o Ensino Médio.
Parágrafo
Primeiro - A Adaptação é restrita aos conteúdos programáticos e não à
freqüência de carga horária prevista.
Parágrafo
Segundo - A Adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais da
série em que o aluno se matricular, e tem por finalidade atingir os conteúdos
necessários para o prosseguimento do novo currículo, e concluída antes do
resultado final da avaliação do rendimento escolar.
Parágrafo
Terceiro - A Adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados
pelo Professor, com acompanhamento dos especialistas em Assuntos Educacionais
e Direção da Unidade Escolar.
DA FORMATURA
Art.
43 - A solenidade de formatura é de responsabilidade da direção e professores
conselheiros.
Art.
44 - A formatura constitui-se num momento de grande importância, pois integra
escola e comunidade num espírito harmonioso coroado de vitória e satisfação do dever
cumprido.
Art.
45 - Para o ensino médio, 3ª série, denomina-se FORMATURA.
DO REGISTRO, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS
ESCOLARES
Art.
46 - A Escrituração e o arquivamento dos documentos escolares tem como
finalidade assegurar em qualquer tempo a verificação de:
I.
Identidade de cada aluno;
II.
Regularidade de seus estudos
III.
Autenticidade de sua vida escolar;
IV.
Documentação específica da Unidade Escolar.
Art.
47 - Os atos escolares serão registrados em livros, fichas ou instrumentos
informatizados, resguardadas as características imprescindíveis, cabendo sua
autenticidade a aquisição da assinatura do Diretor e do Secretário.
Art.
48 - Constituem o arquivo escolar:
I.
Documentação relativa ao corpo discente, que compreende:
-Ficha
de matrícula;
-Ficha
individual;
-Histórico
escolar;
-Certificado
de conclusão e diploma;
-Boletim
escolar;
-Registro
de freqüência.
II.
Documentação relativa à Unidade Escolar que compreende:
-Controle
de ponto;
-Registro
do patrimônio;
-Processos
especiais;
-Atas
e resultados de conselho de classe;
-Assentamentos
individuais de professores e funcionários;
-Avisos
e convocações.
DA INCINERAÇÃO
Art.
49 - A Incineração consiste no ato de queima dos documentos que após cinco
anos, não necessitam permanecer em arquivo.
Parágrafo
Único - Poderão ser incinerados os seguintes documentos: diários de classe,
provas especiais ou relativas a adaptação ou recuperação, atestados médicos e
ofícios.
Art.
50 - O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo diretor,
secretários e demais funcionários presentes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
51 - Incorporar-se-á a este Plano Político Pedagógico, automaticamente, as
disposições de lei e instruções ou normas de ensino emanadas de órgãos ou
poderes competentes, alterando as disposições que com elas conflitarem.
Art.
52 - À Unidade Escolar fica assegurado o direito de propor o seu Plano Político
Pedagógico ou aditivo ao presente, submetendo-o a aprovação do Conselho
Estadual da Educação.
Art.
53 - Os casos omissos serão resolvidos pela direção e Conselhos Escolares à luz
da legislação aplicável.
Art.
54 - O presente Plano Político Pedagógico entrará em vigor após a homologação
do órgão competente.
Presidente
Getúlio/SC. Fevereiro de 2014.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir